Lei nº 11.153 de 10/11/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 nov 2011

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 10.838, de 11 de fevereiro de 2010 - que determina a execução do Hino Nacional e do Hino Rio-Grandense nos jogos esportivos federados de caráter nacional ou internacional realizados no Município de Porto Alegre e dá outras providências -, dispondo sobre a execução desses hinos em jogos esportivos.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 10.838, de 11 de fevereiro de 2010, conforme segue:

"Art. 1º Fica determinada a execução do Hino Nacional em todos os jogos esportivos de caráter internacional e nos jogos da Seleção Brasileira, e fica facultada a execução do Hino Rio-Grandense em todos os jogos esportivos de caráter local, nacional ou internacional.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

José Edgar Meurer,

Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.