Lei nº 10.838 de 11/02/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 fev 2010

Determina a execução do Hino Nacional e do Hino Rio-Grandense nos jogos esportivos federados de caráter nacional ou internacional realizados no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a execução do Hino Nacional em todos os jogos esportivos de caráter internacional e nos jogos da Seleção Brasileira, e fica facultada a execução do Hino Rio-Grandense em todos os jogos esportivos de caráter local, nacional ou internacional. (Redação dada ao caput pela Lei nº 11.153, de 10.11.2011, DOM Porto Alegre de 14.11.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica determinada a execução do Hino Nacional e do Hino Rio-Grandense nos jogos esportivos federados de caráter nacional ou internacional realizados no Município de Porto Alegre."

§ 1º A execução dos Hinos ocorrerá antes do início dos jogos e poderá ser realizada ao vivo ou por meio de som mecânico.

§ 2º As federações esportivas ou entidades que estiverem sediando os jogos serão responsáveis pela execução dos Hinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.