Lei nº 11.136 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 244, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 21 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO I

ORGAO: 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE: 52101 - MINISTERIO DA DEFESA

ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
8032 ADESTRAMENTO E EMPREGO COMBINADO DAS FORCAS ARMADAS 20.327.000  
    ATIVIDADES               
05 182 8032 86BN  APOIO DAS FORCAS ARMADAS NA REGIAO DE CONFLITO NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO)               20.327.000  
05 182 8032 86BN 0001 APOIO DAS FORCAS ARMADAS NA REGIAO DE CONFLITO NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              20.327.000 
      90 100 17.327.000 
      90 100 3.000.000 
    TOTAL - FISCAL              20.327.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              20.327.000 

ANEXO II

ORGAO: 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 20.327.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
99 999 0999 0998  RESERVA DE CONTINGENCIA               20.327.000  
99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL              20.327.000 
      99 100 20.327.000 
    TOTAL - FISCAL              20.327.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              20.327.000