Lei nº 11.037 de 18/01/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jan 2011

Altera a ementa e o art. 5º-B e inclui art. 2º-A na Lei nº 8.192, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores, estabelecendo às agências bancárias obrigações relativas ao tempo de atendimento de seus usuários e dando outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 8.192, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Estabelece às agências bancárias obrigações relativas ao tempo de atendimento de seus usuários e dá outras providências." (NR)

Art. 2º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 8.192, de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 2º-A. Ficam as agências bancárias obrigadas a fornecer ao usuário de seus serviços senha identificada para atendimento, contendo impressos, mecânica ou eletronicamente, a data e o horário de sua emissão e a comprovação de efetivo atendimento do usuário.

Parágrafo único. A senha referida no caput deste artigo deverá ser fornecida gratuitamente, ficando vedada a cobrança, sob qualquer título, de valor correspondente ao seu fornecimento."

Art. 3º Fica alterado o art. 5º-B da Lei nº 8.192, de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 5º-B Ficam as agências bancárias obrigadas a divulgar, em mural ou cartaz visíveis ao público e com dimensões mínimas de 60cm (sessenta centímetros) de altura por 50cm (cinquenta centímetros) de largura:

I - o tempo máximo de espera para atendimento;

II - o endereço e o número de telefone do órgão municipal fiscalizador desta Lei; e

III - o número desta Lei." (NR)

Art. 4º As agências bancárias terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para o cumprimento das suas disposições.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.