Lei nº 10984 DE 26/09/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 set 2017

Altera a Lei Estadual nº 10.070, de 23 de julho de 2013, que obriga as instituições financeiras e demais administradoras, adotarem providências necessárias à instalação de sinais sonoros de leitura de chamada dos números para atendimento dos portadores de necessidades visuais, neste Estado.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.070 , de 23 de julho de 2013, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigados a dispor, em suas salas de espera, de sistemas de atendimento ao público dotados de alertas visuais e/ou sonoros, que sejam acessíveis aos portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que utilizarem sistemas de senhas impressas deverão disponibilizá-las também na linguagem braile.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - acarretará aos seus responsáveis as sanções de:

I - advertência;

II - multa, na hipótese de reincidência, variando de R$ 1.000,00 (hummil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), graduada de acordo com a condição econômica do empreendedor.

Parágrafo único. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda."

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 10.070 , de 23 de julho de 2013 permanecem inalterados.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de setembro de 2017.

GERVÁSIO MAIA

Presidente