Lei nº 10.961 de 11/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2004

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Lei nº 10.961, de 11 de outubro de 2004)

CARGOS NÍVEL Nº DE CARGOS 
Analista Judiciário Superior 34 
Técnico Judiciário Intermediário 63 
Auxiliar Judiciário Auxiliar 
TOTAL 98