Lei nº 10947 DE 13/07/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 jul 2016

Altera a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o inciso I do art. 144 da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, renumerando-se os demais.

Art. 2º A Seção III-A do Capítulo IV do Título III da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte denominação:

"Seção III-A Da Atividade Exercida por Pessoa com Deficiência". (NR)

Art. 3 º O caput do art. 153-A da Lei nº 8.616/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 153-A. Poderá ser exercida, nos termos desta Seção, a atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência, que dependerá de prévio licenciamento.". (NR)

Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte