Lei nº 10885 DE 20/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mai 2019

Altera a Lei nº 10.443, de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 6º da Lei nº 10.443 , de 03 de outubro de 2016, os incisos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

XIX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT;

XX - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

XXI - Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde - Fundação Rio Verde;

XXII - Universidade de Cuiabá - UNIC Agronomia;

XXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso - SENAR MT; e

XXIV - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado