Lei nº 10881 DE 26/05/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2017

Altera a Lei nº 10.194, de 28 de novembro de 2013, que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 10.194, de 28 de novembro de 2013, passa a apresentar a seguinte redação:

"Proíbe o uso de canetas laser, fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos e dá outras providências".

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 10.194, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica proibido no Estado da Paraíba o uso de canetas laser, de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em eventos desportivos, boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos.

§ 1º O disposto no caput também se aplica aos palcos existentes ou montados ao ar livre quando da realização de eventos.

§ 2º Fica afastada a proibição quando consultado o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Paraíba, quanto aos elementos permitidos e houver uma prévia avaliação do local do evento".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador