Lei nº 10.863 de 04/07/1990

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 jul 1990

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 9.120.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, o seguinte inciso:

"XI - o interior de ginásios esportivos, academias de ginástica, e locais destinados à prática de exercícios físicos e desportivos."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.