Lei nº 1.086 de 29/12/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 dez 2006

Ajusta a legislação tributária do município à legislação federal, quanto ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Município de Manaus estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, de conformidade com a orientação definida pela Constituição Federal, adequando a legislação tributária municipal à legislação nacional.

Art. 2º A partir da aplicação das disposições da lei complementar federal que estabelece um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam revogadas as disposições da Lei nº 839, de 22 de março de 2005.

Parágrafo único. As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem às disposições da lei complementar federal gozarão de um tratamento diferenciado e favorecido em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, observadas as orientações da legislação tributária aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de dezembro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus