Lei nº 10853 DE 03/05/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 mai 2022

Inclui o § 2º no art. 1º e altera o art. 3º da Lei nº 9.419, de 2013.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o § 2º no art. 1º da Lei nº 9.419, de 2013, com as seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entendese por baías, enseadas e entornos de ilhas da costa do município de Florianópolis aquelas localizadas em até uma milha náutica de sua costa."(NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.419, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A fiscalização desta Lei ficará sob responsabilidade da Superintendência da Pesca, Maricultura e Agricultura do Município de Florianópolis.

Parágrafo único. A competência fiscalizatória de âmbito estadual e federal fica sob reponsabilidade de seus órgãos correlatos."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2022.

TOPÁZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL