Lei nº 10835 DE 04/10/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 out 2022

Altera a Lei nº 9.035, de 2 de maio de 2011, que dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 9.035 , de 2 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a instalação de academias de ginástica ao ar livre, equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos e dá outras providências."(NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.035, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar academias de ginástica ao ar livre, equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia