Lei nº 9.035 de 02/05/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 mai 2011
Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.
Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo anterior proporcionarão aos idosos benefícios, tais como:
a) força muscular;
b) equilíbrio;
c) agilidade;
d) mobilidade;
e) fortalecimento das articulações;
f) coordenação motora.
Art. 3º Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto