Lei nº 9.035 de 02/05/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 mai 2011

Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.

Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo anterior proporcionarão aos idosos benefícios, tais como:

a) força muscular;

b) equilíbrio;

c) agilidade;

d) mobilidade;

e) fortalecimento das articulações;

f) coordenação motora.

Art. 3º Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto