Lei nº 10.800 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item "Outras Despesas Correntes" para o item "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO 
Diretor do Serviço de Processamento de Dados 01 CJ-2 

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE 
Analista Judiciário Apoio Especializado Análise de Sistemas 11 
Técnico Judiciário Apoio Especializado Programação 16 
Técnico Judiciário Apoio Especializado Operação de Computador 06