Lei nº 10.776 de 25/11/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 nov 2009

Altera o inc. I do art. 12 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008 - que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços e revoga as Leis nºs 1.923, de 30 de dezembro de 1958; 3.187, de 24 de outubro de 1968; 3.397, de 2 de julho de 1970; 4.555, de 30 de abril de 1979; 4.860, de 15 de dezembro de 1980; 5.863, de 12 de janeiro de 1987; e 7.865, de 22 de outubro de 1996 -, estendendo a autorização de comércio ou prestação de serviços de que trata essa Lei para veículos automotores que possuam até 18 (dezoito) anos de fabricação.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 12 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:

"Art. 12. .....

I - os veículos automotores poderão possuir até 18 (dezoito) anos de fabricação;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.