Lei nº 10729 DE 23/07/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 jul 2009

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º E INCLUI § 3º NO ART. 1º DA LEI Nº 8244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE OBRIGA OS GRANDES SUPERMERCADOS DE PORTO ALEGRE A COLOCAREM ASSENTOS DISPOSTOS NO INTERIOR DOS MESMOS, RESERVADOS PARA PESSOAS IDOSAS, AMPLIANDO A OBRIGATORIEDADE AOS HIPERMERCADOS E ÀS LOJAS DE DEPARTAMENTOS, ESTENDENDO A RESERVA DOS ASSENTOS A GESTANTES E A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DETERMINANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS COM ASSENTOS PARA CRIANÇAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 8.244, de 10 de dezembro de 1998, conforme segue:

"Obriga os grandes supermercados, os hipermercados e as lojas de departamentos do Município de Porto Alegre a disporem assentos reservados para pessoas idosas, gestantes e portadores de deficiência e a disponibilizarem carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.244, de 1998, conforme segue:

"Art. 1º Ficam os grandes supermercados, os hipermercados e as lojas de departamentos do Município de Porto Alegre obrigados a dispor assentos reservados para pessoas idosas, gestantes e portadores de deficiência e a disponibilizar carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes." (NR)

Art. 3º Inclui § 3º no art. 1º da Lei nº 8.244, de 1998, conforme segue:

"Art. 1º ...

...

§ 3º Nos locais onde os assentos estiverem dispostos, haverá placa indicativa com os seguintes dizeres: Assentos reservados para idosos, gestantes e portadores de deficiência." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2009.

JOSÉ FOGAÇA
Prefeito

TARCÍZIO CARDOSO
Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social

IDENIR CECCHIM
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se.

CLÓVIS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico

Publicado no DOPA em 24/07/2009