Lei nº 1.068 de 18/12/2001

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 dez 2001

Altera o inciso IV, do art. 27, da Lei nº 768, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre Regulamentação do Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Palmas.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 27, da Lei nº 768, de 28 de dezembro de 1998.

Art. 27. .....

IV - faixa adesiva horizontal amarela, colocada na traseira e nas laterais de sua carroceria, de 40cm de largura a meia altura, com dístico "ESCOLAR", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as faixas aqui indicadas devem ser de cores invertidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 18 dias do mês de dezembro de 2001. 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas