Lei nº 10.674 de 15/04/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 abr 2009

Altera os incs. III e IX do § 8º do art. 10 da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, corrigindo unidades decimais e centesimais em medidas relativas aos veículos de divulgação do tipo letreiro.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incs. III e IX do § 8º do art. 10 da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 10. .......................................................................................................................................................................................

§ 8º .............................................................................................................................................................................................

III - tenham formato retangular, no máximo 1,00m (um metro) de altura, sejam fixados paralelamente e junto à parede e possuam espessura de até 0,05m (zero vírgula zero cinco metro);

IX - no caso de possuírem iluminação, que seja externa, as hastes de iluminação não se estendam além de 0,5m (zero vírgula cinco metro) da superfície e a iluminação não incida nas aberturas de unidades da mesma edificação ou vizinhas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Carlos Garcia,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.