Lei nº 10589 DE 20/01/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 jan 2021

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo somente poderão ser realizados no caixa do estabelecimento, sendo proibidas qualquer destas modalidades no balcão de vendas de medicamentos e correlatos ou em outro local no interior da farmácia ou drogaria, com exceção dos itens dispostos nos incisos II, III, VIII, IX, X, XI e XII desde que acondicionados em gôndola específica." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Welington Peixoto e Anselmo Pereira