Lei nº 10.526 de 06/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2002
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 36, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional