Medida Provisória nº 36 de 08/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2002

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO