Lei nº 10525 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2017

Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente