Lei nº 10524 DE 24/08/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 ago 2012

Acrescenta parágrafo ao art. 123 da Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 123 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

 

"Art. 123. (.....)

 

(.....)

 

§ 6º O exercício de atividade em logradouro público poderá ser licenciado a pessoas jurídicas, excepcionalmente, quando permissionárias do "Programa ABasteCer - Alimentos a Baixo Custo" ou de outro programa que venha a sucedê-lo.". (NR)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.069/2012, de autoria do Executivo)