Lei nº 10.460 de 15/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2002
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 34, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência