Medida Provisória nº 34 de 06/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares