Lei nº 10447 DE 28/03/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 mar 2012

Obriga os responsáveis legais por estádios e campos de futebol a afixar placa, em local visível, com os dizeres: "Não à violência, paz no futebol".

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os responsáveis legais por estádios e campos de futebol obrigados a afixar placa, em local visível, com os dizeres: "Não à violência, paz no futebol".

Parágrafo único. A placa de que trata o caput deste artigo conterá os dizeres em tamanho suficiente para uma confortável leitura a partir de qualquer ponto das arquibancadas.

Art. 2º. Os responsáveis legais por estádios e campos de futebol localizados no Município terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para adequarem-se às suas disposições.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - notificação;

II - multa.

Parágrafo único. Para o estabelecimento de prescrições sobre as penalidades de que trata este artigo, aplicam-se a Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, e seu regulamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de março de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.190/2010, de autoria do Vereador Reinaldo-Preto Sacolão)