Lei nº 10425 DE 03/06/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Altera a Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Modifique-se a alínea “a” do inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - (...)

(...)

II - na área da Saúde:

a) garantir à pessoa idosa, com precedência, a assistência integral à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as etapas e necessidades, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins; (NR)”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador