Lei nº 10419 DE 28/07/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2016

Altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso II do art. 2º da Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

II - (.....)

h) publicações literárias e informativas, ficando vedada a comercialização de material que faça apologia e incite à violência, à pornografia ou a qualquer tipo de discriminação."

Art. 2º Esta Lei será regulamentada na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado