Lei nº 10419 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Modifica dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 216 , de 22 de fevereiro de 2016, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado HUMBERTO COUTINHO, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - alínea "a" do inciso II.

Art. 23.

(.....)

II -

a) nas operações ou prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes e não contribuintes do imposto.

b) (.....)

c) II - alínea "a" do inciso IV

Art. 23.

(.....)

IV -

a) nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:.

(.....)

Art. 2 º Revogam-se as alíneas "i" do inciso II e "d" do inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em de 17 de março de 2016.

Deputado OTHELINO NETO - Presidente, em exercício.