Lei nº 10.402 de 06/06/1995

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 1995

Introduz modificações no artigo 21 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso III e a alínea "b" do parágrafo 1º do artigo 21 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973 e alterações passam a vigorar com a redação seguinte, acrescido o artigo de um parágrafo 3º:

"III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, e afixado em lugar visível no prédio da repartição, quando não for possível a forma prevista no inciso anterior."

"b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;"

"Parágrafo 3º - A autoridade competente poderá optar por qualquer uma das formas de notificação ou intimação previstas nos incisos I e II."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.