Lei nº 1.039 de 29/06/1992

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 jun 1992

Acrescenta inciso ao art. 49, da lei 332, de 12 de janeiro de 1982.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XV, ao artigo 49, da Lei nº 332, de 12 de janeiro de 1982, que institui o regulamento de transporte coletivo do Município de Rio Branco - Acre e dá outras providências, com a redação abaixo.

"Art. 49 - .......................................

XV - Manter, em caso de greve, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos ônibus em funcionamento, para atender a população sob pena de suspensão da permissão ou concessão."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JUNHO DE 1992.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal