Lei nº 10365 DE 23/01/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 jan 2008

Assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados no Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamentos públicos e privados no Município, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Parágrafo único. As vagas de estacionamento reservadas para os idosos deverão ser identificadas com sinalização vertical, padrão R-6b, conforme o disposto na Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), contendo os seguintes dizeres: Vaga de uso exclusivo por idosos. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 11789 DE 09/03/2015).

Art. 2º Consideram-se idosos os cidadãos ou as cidadãs abrangidos no art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 11789 DE 09/03/2015):

Art. 2º-A O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - notificação para regularização em 30 (trinta) dias;

II - multa de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), em caso de primeira reincidência;

III - interdição do estabelecimento até a regularização da situação, com base no disposto nesta Lei, em caso de segunda reincidência; e

IV - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de terceira reincidência.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. A regulamentação conterá, no mínimo:

I – o órgão responsável pela execução e fiscalização desta Lei; e

II – a forma de publicação do teor desta Lei nos locais referidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.