Lei nº 1.031 de 07/04/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 abr 2008

Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 1.015, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º, da Lei nº 1.015, de 27 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - [...]

I - Se pagos à vista, o desconto será de 100% (cem por cento) na multa moratória e de 100% (cem por cento) nos juros de mora devidos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito, retroativo a 1º de janeiro de 2008.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista - RR, em 7 de abril de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista