Lei nº 10.293 de 28/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2001

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

ANEXO I
(Lei nº 10.293, de 28 de setembro de 2001)

Criação de Cargos de Procurador de Justiça

CARGOS QUANTIDADE 
Procurador de Justiça 02 

Criação de Cargos de Promotor de Justiça

CARGOS QUANTIDADE 
Promotor de Justiça 113 

Criação de Cargos de Promotor de Justiça Adjunto

CARGOS QUANTIDADE 
Promotor de Justiça Adjunto 63