Lei nº 10267 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 fev 2015

Modifica o § 2º do Art. 3º da Lei nº 9.519 , de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos, e dá outras providências.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o § 2º do

Art. 3º da Lei nº 9.519 , de 18 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 2º O bilhete da senha descrito no caput será fornecido ao cliente e deverá conter o horário de atendimento e a assinatura do funcionário responsável.

(.....)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado