Lei nº 10212 DE 15/10/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 out 2025

Dispõe sobre a instituição de feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em virtude da realização da COP30 em Belém, e dá outras providências.

Nota Legisweb: Ver Decreto PMB Nº 113930 DE 15/10/2025, que regulamenta esta Lei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados feriados civis, no âmbito do Município de Belém, os dias 06 (seis) e 07 (sete) de novembro de 2025.

Art. 2º A instituição dos feriados de que trata o art. 1º tem por finalidade facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança durante a realização da Cúpula de Presidentes da Amazônia e da 30ª Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (СОР30), eventos de grande relevância internacional que serão sediados nesta capital.

Art. 3º Esta Lei não se aplica às atividades e aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 15 de outubro de 2025.

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém