Decreto PMB nº 113930 DE 15/10/2025
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 out 2025
Regulamenta a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que declara feriado nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que a cidade de Belém, capital do Estado do Pará, foi oficialmente designada como sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que reunirá líderes mundiais, representantes de organizações internacionais e milhares de participantes de diversos países;
Considerando a magnitude e relevância internacional do evento, e a consequente necessidade de garantir logística, segurança e mobilidade urbana, além de minimizar os impactos sobre os serviços públicos e a vida cotidiana dos moradores da cidade;
Considerando a importância de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e daquelas atividades diretamente relacionadas à hospitalidade, comunicação, cultura e turismo, fundamentais para o bom acolhimento dos visitantes;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.212 de 15 de outubro de 2025, que declara feriado municipal nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, por ocasião da realização da COP30.
Art. 2º Ficam reconhecidos como feriados, no âmbito do Município de Belém, os dias 06 e 07 de novembro de 2025, em razão da 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), sob presidência da União Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - bares e restaurantes;
II - hotéis, hospedarias e pousadas;
III - shopping centers;
IV - estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
V - pontos turísticos;
VI - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VII - farmácias;
VIII - padarias e supermercados;
IX - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
§ 2º Para os fins do inciso I do §1º, consideram-se comércio de rua os estabelecimentos com acesso direto para logradouros públicos.
§ 3º Para os fins do inciso VI do §1º, consideram-se pontos turísticos os estabelecimentos públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais de interesse turístico local.
Art. 3º Não será considerado feriado para os prestadores de serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, sendo assegurada a continuidade de sua prestação durante os dias 06 e 07 de novembro de 2025.
§ 1º Consideram-se serviços e atividades essenciais:
I - serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
II - serviços de segurança pública e privada, incluindo vigilância patrimonial;
III - serviços de transporte público;
IV - serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e manejo de resíduos sólidos;
V - serviços funerários;
VI - estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.
§ 2º O funcionamento dos serviços de transporte público nas referidas datas será regulamentado por ato próprio da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade Urbana – SEGBEL.
Art. 4º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, segurança pública e viária, mobilidade urbana, turismo, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade. Além disso, servidores que, mesmo lotados em áreas não mencionadas, forem convocados em razão da necessidade do serviço público, deverão atender prontamente à convocação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 15 de outubro de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém