Lei nº 10.102 de 25/01/1990

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1990

Altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e revoga dispositivos da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 7º. - ...........................................

XV - a prestação de serviços de comunicação nas modalidades de televisão e radiodifusão sonora".

Art. 2º - Ficam revogados o inciso IV do artigo 4º e o inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1990

NEWTON CARDOSO

Governador do Estado