Lei nº 10074 DE 21/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2023
Derrubada de veto - Altera a Lei Nº 9395/2021, que estabelece a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 434, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.074 de 21 de julho de 2023, que “ALTERA A LEI Nº 9.395, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA””.
(...)
Art. 5º (...)
“Art. 12-A. Os hospitais e maternidades da rede pública estadual de saúde poderão utilizar o método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, como modalidade de tratamento, desde que prescrita por médico.
(...)”
Art. 9º (...)
“(...)
Art. 5º-B. O link para o preenchimento voluntário deverá ficar disponível no sítio eletrônico do órgão responsável pela política pública relacionada à pessoa com transtorno do espectro autista.
(...)”
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente