Lei nº 10066 DE 17/07/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Altera a Ementa da Lei nº 9.954, de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
Autoria: Deputada Gilma Germano
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 9.954, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a manutenção de serviços de segurança privada, nos locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos e terminais bancários."
Art. 2º Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 9.954, de 11 de janeiro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ficam a cargo das instituições bancárias as despesas decorrentes das instalações e manutenções dos equipamentos necessários para bem atender ao disposto nesta Lei."
Art. 3º Fica excluído o inciso I do Art. 2º da Lei nº 9.954, de 11 de janeiro de 2013, renumerando os incisos II e III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I - Câmara Interligada com órgão de segurança pública ou empresa prestadora dos serviços de vigilância, sendo acompanhada em tempo real;
II - Câmaras de captação de imagens externas e internas."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador