Lei nº 10.055 de 12/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2000
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
Art. 3º O inciso VIII do artigo 7º do Decreto-lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-lei nº 2.418, de 08 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..................................................................
VIII - possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXOCARREIRA | CATEGORIA FUNCIONAL | PADRÃO | CLASSE | Nº DE CARGOS |
Carreira | Perito Criminal Federal | I | Segunda | 160 |
Policial | Delegado de Polícia Federal | I | Segunda | 400 |
Federal | Escrivão de Polícia Federal | I | Segunda | 600 |
Agente de Polícia Federal | I | Segunda | 840 | |
TOTAL | 2000 |