Instrução Normativa Conjunta SESA/DETRAN nº 78 DE 24/04/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 abr 2020

Estabelece medidas e procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos de habilitação e reciclagem do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DIO ES em 27.12.1969 que criou a Autarquia e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, do Decreto nº 196-N de 15.12.1971, Lei Complementar nº 317 de 03.01.2005, Lei Complementar nº 348 publicada no DOE de 22.12.2005 e a Lei Complementar nº 407 de 27.07.2007, e,

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando os Decretos Estaduais nº 4.636-R, 4635-R, 4632-R, 4626-R, 4625-R e 4623- R, que estabelecem procedimentos para o funcionamento da economia no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando a portaria 068-R da Secretária de Saúde do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a recomendação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) para orientar médicos e psicólogos que realizam o exame de aptidão física e mental (EAFM) e a avaliação psicológica para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores quanto às práticas que devem ser seguidas.

Considerando o princípio da continuidade na prestação do serviço público e da necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas e procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos de habilitação e reciclagem do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

Art. 2º Todos os credenciados do DETRAN/ES deverão observar as normas de prevenção de transmissão do coronavírus, devendo:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelos decretos municipais do local do estabelecimento do credenciado e das autoridades sanitárias estaduais e municipais.

CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO DOS CFC'S

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores poderão atender candidatos para habilitação para abertura de processos e demais procedimentos administrativos necessários nos municípios em que estiver em risco identificado como nível baixo ou moderado.

Art. 4º Nos municípios em que o risco for alto, os Centros de Formação de Condutores permaneceram sem atendimento presencial ao público, podendo realizar os procedimentos administrativos por meio de atendimento remoto disponibilizado diretamente pelo CFC credenciado.

Art. 5º Não é obrigatória a disponibilidade das atividades de formação por parte do CFC credenciado, devendo, aquele que optar em permanecer sem o oferecimento destas atividades, informar previamente a Coordenação de CFC's do DETRAN/ES.

Art. 6º O Centro de Formação de Condutores que não funcionar durante o período de pandemia não irá sofrer qualquer tipo de penalidade.

Art. 7º Não serão distribuídos candidatos do PROGRAMA CNH SOCIAL para os Centro de Formação de Condutores que optarem por não funcionar.

CAPÍTULO II - DAS AULAS TEÓRICAS

Art. 8º Estão suspensas as aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os centros de formação de condutores credenciados no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem.

§ 1º As aulas teóricas necessárias ao processo de habilitação somente poderão ser realizadas remotamente nos termos da Instrução de Serviço 70/2020 do DETRAN/ES, ou mediante regulamentação própria do DENATRAN.

§ 2º As aulas de reciclagem poderão ser realizadas por meio de ensino a distância, nos termos da Instrução de Serviço 206/2016 do DETRAN/ES.

CAPÍTULO III - DOS EXAMES TEÓRICOS

Art. 9º A partir do dia 04 de maio de 2020, fica previsto o início dos exames teóricos de trânsito nos municípios, independentemente do grau de risco, com as seguintes características:

I - O local da prova deve possuir a prova na modalidade digital.

Art. 10. As provas teóricas ocorrerão dentro do período de 09:00 as 16:00h.

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA Nº 128 DE 08/10/2020):

Art. 11. A quantidade de vagas por hora será de acordo com distância de segurança, respeitando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os candidatos, nos termos da portaria 068-R da SESA, limitadas ao máximo de 4 pessoas na maior sala.

Art. 12. Em nenhuma hipótese será disponibilizado vagas extras dentro da quantidade já disponibilizada.

Art. 13. Os agendamentos serão encerrados 02 (dois) dias úteis antes da data escolhida da prova.

§ 1º Os candidatos agendados para horários posteriores, devem aguardar o horário marcado em local afastado do local das provas, sem proximidades com outras pessoas.

§ 2º Caso a solicitação de afastamento não seja respeitada, provocando assim aglomeração no local da prova, a prova do candidato será cancelada e agendada para nova data.

§ 3º Não será permitido ao candidato/condutor a utilização de luvas durante a prova, porquanto a prova é realizada em maquinário touch screen.

§ 4º Após o término da prova, em hipótese nenhuma o candidato deve permanecer no local da prova.

Art. 14. Não poderão participar dos exames teóricos candidatos/condutores e terceirizados dos seguintes grupos de risco:

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA Nº 128 DE 08/10/2020):

I - gestantes e lactantes;

II - com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade;

IV - apresentando resfriado, ou qualquer sintoma gripal.

Parágrafo único. Poderá ser verificada pelo DETRAN/ES a temperatura dos participantes do exame teórico, por meio técnico hábil, antes do início da prova, sendo que será impedido de participar do exame teórico quem apresentar temperatura igual ou superior à 37.8º graus Celsius.

Art. 15. Será de obrigação do Centro de Formação de Condutores informar aos candidatos para que estejam no local de provas, munidos do documento original de identidade, comprovante do agendamento e obrigatoriamente usando máscaras de proteção.

Art. 16. Será de obrigação do DETRAN/ES requisitar que os funcionários das empresas terceirizadas estejam no local de provas usando máscaras de proteção, utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos, bem como fazer a higienização dos maquinários (computador e leitor digital) com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos.

Art. 17. Será de obrigação dos candidatos/condutores:

I - Estar o local da prova com 10 minutos de antecedência do horário agendado. O atraso da hora agendada, não permitirá, em nenhuma hipótese, a realização da prova.

II - Fazer uso da máscara de proteção enquanto estiver no local da prova, retirando somente quando solicitado para o reconhecimento facial.

III - Estar portando documento original, conforme especificado no comprovante de agendamento, em bom estado de conservação.

IV - Estar portando além do documento de identificação, o comprovante de agendamento da prova para ter o acesso ao local da prova.

CAPÍTULO IV - DAS AULAS PRÁTICAS

Art. 18. Será permitida a realização das aulas práticas desde que seja respeitada integralmente as regras da Portaria nº 068/2020 da SESA e desta instrução de serviço.

Art. 19. Antes do início das aulas práticas, tanto o instrutor quanto o aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%.

§ 1º Após a higienização das mãos, o instrutor e aluno devem usar máscaras como barreira física.

§ 2º O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo.

§ 3º Durante a aula prática obrigatoriamente as janelas do veículo deverão estar abertas, mantendo arejado e ventilado.

§ 4º Após cada aula prática, o interior do veículo deverá ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel), bem como, as maçanetas internas e externas.

§ 5º No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados com água e sabão.

Art. 20. Os CFCs providenciarão todo equipamento de segurança e medidas disposta da Portaria nº 068/2020 da SESA para os seus funcionários.

Art. 21. O aluno para realizar a aula deve ter sua própria máscara.

Art. 22. Nas aulas de categoria "A" o aluno deve possuir seu próprio capacete, não sendo permitido o compartilhamento de capacete entre alunos e instrutores.

Art. 23. Após cada aula prática de categoria "A", a motocicleta deverá ser limpa com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente punhos e bancos).

Art. 24. No período de Pandemia não será obrigatório o uso do uniforme do Centro de Formação de Condutores para as aulas.

Art. 25. As aulas práticas serão agendadas em um intervalo de uma hora, sendo 50 (cinquenta) minutos de aula e 10 (dez) minutos para higienização do veículo.

Art. 26. Não poderão participar das aulas práticas de trânsito os candidatos dos grupos de risco descritos no artigo 14 desta instrução de serviço.

Parágrafo único. Deverá ser verificada pelo CFC a temperatura dos participantes da aula prática, por meio técnico hábil, antes do início da aula, sendo que será impedido de participar da aula prática quem apresentar temperatura igual ou superior à 37.8º graus Celsius.

CAPÍTULO V - DOS EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEÍCULAR

Art. 27. A partir do dia 18 de maio de 2020, fica previsto o início dos exames práticos de trânsito na Grande Vitória, em data e local a ser definido pela Coordenação de Exames Teóricos e Práticos.

Art. 28. Na mesma data citada no artigo anterior, havendo demanda de candidatos bem como disponibilidade de examinadores, fica previsto o início dos exames práticos de trânsito nos seguintes municípios do interior do ES: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guaçuí, Linhares, Nova Venécia, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante em datas a serem definidas pela Coordenação de Exames Teóricos e Práticos.

Art. 29. As bancas práticas de todas as categorias terão duração de 04 (quatro) horas, sendo os agendamentos divididos:

I - 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos para as categorias "A" e "B", no período de 07:00h as 10:30h.

II - 01 (uma) em 01 (uma) hora para a categoria "D" no período de 07:00h as 10:00h.

§ 1º Não serão agendadas provas práticas para as categorias "C" e "E", durante o período de pandemia.

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 114-N DE 04/08/2020):

§ 2º Também não serão realizadas durante o período de pandemia as bancas especiais pela CEMP e as bancas que tenham a necessidade de auxílio de interprete de libras.

§ 3º Somente será permitido 01 (um) agendamento para cada CFC nos horários disponíveis para as categorias "A" e "B".

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA Nº 128 DE 08/10/2020):

§ 4º Somente serão permitidos no máximo 05 (cinco) agendamentos para cada CFC nos horários disponíveis para a categoria "D".

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA Nº 128 DE 08/10/2020):

§ 5º Somente será permitido agendar 01 (um) veículo de categoria "D" por horário.

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA Nº 128 DE 08/10/2020):

§ 6º Cada CFC só poderá agendar por horário 01 (um) veículo com a mesma placa.

§ 7º Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas vagas extras dentro da quantidade já disponibilizada.

§ 8º Os agendamentos serão encerrados 05 (cinco) dias úteis antes da data escolhida da prova.

§ 9º Os candidatos agendados para horários posteriores, devem aguardar o horário marcado em local afastado da área de provas, sem proximidades com outras pessoas, evitando qualquer tipo de aglomeração.

§ 10. Caso a solicitação de afastamento não seja respeitada, provocando assim aglomeração, a prova do candidato será cancelada e remarcada para outra data.

§ 11. Após o término da prova, em hipótese nenhuma o candidato deve permanecer no local da prova.

Art. 30. Não poderão participar dos exames práticos de trânsito, instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco descritos no artigo 14 desta instrução de serviço.

Parágrafo único. Poderá ser verificada pelo DETRAN/ES a temperatura dos participantes do exame prático, por meio técnico hábil, antes do início da prova, sendo que será impedido de participar da banca o participante que apresentar temperatura igual ou acima de 37.8º graus Celsius.

Art. 31. Será de obrigação do Centro de Formação de Condutores:

I - Garantir que os instrutores e candidatos estejam no local de provas usando máscaras de proteção, bem como em posse de álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e dos veículos.

II - Fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados.

III - Garantir que o veículo (já higienizado) e instrutor cheguem ao local da prova 10 (dez) minutos antes da hora agendada, sabendo assim que o atraso não permitirá ao candidato realizar a prova naquele dia.

Art. 32. Será de obrigação do DETRAN/ES:

I - Requisitar aos examinadores que estejam no local de provas usando máscaras de proteção, bem como utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e do material de identificação (a ser fornecido pelo DETRAN/ES).

II - Fazer a higienização do material de identificação com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados.

III - Garantir a quantidade de examinadores suficiente a fim de atender os candidatos sem aglomerações de pessoas no local de prova.

Art. 33. Para a realização de provas práticas de categoria "A" serão adotadas as seguintes medidas:

I - A identificação dos candidatos será realizada somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.

II - Cada candidato deve levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese pode haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores.

III - Caso haja mais de um veículo agendado no mesmo horário, os mesmos devem manter distância de 2 (dois) metros entre eles.

Art. 34. Para a realização de provas práticas de categorias "B" e "D" serão adotadas as seguintes medidas:

I - A identificação dos candidatos será realizada somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.

II - Para a categoria "B" a prova será realizada com 01 (um) candidato por vez, em cada veículo.

III - Para a categoria "D" a prova será realizada com até 05 (cinco) candidatos por vez, em cada veículo, neste caso ônibus que deve seguir com vidros abertos, candidatos e equipe com afastamento indicado nesta IS.

IV - No caso de reprovação na etapa da baliza, o instrutor deve levar o carro novamente para fila de identificação e realizar a devida higienização do veículo.

V - O coordenador da banca deve indicar qual examinador deve examinar cada candidato. Somente após este instante o examinador deve se dirigir ao carro designado para demais procedimentos.

CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO DAS CLÍNICAS CREDENCIADAS

Art. 35. As clínicas credenciadas poderão funcionar de acordo com agendamento ao público para a realização dos exames médico e psicológico, ficando assim os demais dias facultativos a abertura das credenciadas. Somente nesse período de pandemia.

§ 1º As clínicas credenciadas poderão solicitar abertura de atendimento especial para funcionamento administrativo e atendimento médico/psicológico pelo sistema e-docs, encaminhando para Coordenação de Exame Médicos e Psicológicos - (CEMP), para autorização.

§ 2º A disponibilidade de agendamento não poderá ultrapassar 72 (setenta e duas) horas. Ficando obrigatório a disponibilidade de telefone com tecnologia de comunicação via web para o agendamento.

Art. 36. As Clínicas credenciadas deverão disponibilizar o pagamento dos serviços prestados, efetuados pelos usuários, diretamente à pessoa jurídica credenciada, através de boleto bancário ou demais meios de pagamentos eletrônicos rastreáveis.

Parágrafo único. A nota fiscal deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser encaminhada ao usuário por e-mail ou SMS.

Art. 37. As clínicas credenciadas que irão voltar ao funcionamento, atendendo os cidadãos interessados na renovação de habilitação, deverão solicitar junto a Coordenação de Exames Médicos a habilitação no sistema de agendamento.

CAPÍTULO VII - DAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS E EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 38. Para realização das avaliações psicológicas e exames de aptidão física, as Clínicas credenciadas deverão seguir as orientações considerando as características de cada ambiente do exame, conforme relacionados:

I - Precauções na sala de espera:

a) Espaçamento entre cadeiras de, no mínimo, 1,50 metro; com higienização duas vezes por turno de corrimãos, cadeiras, maçanetas e outros;

b) Restrição à entrada de acompanhantes;

c) Manutenção de janelas abertas, mas com atenção às implicações dos exames, como o devido cuidado com o sigilo profissional ou os impactos nos testes psicológicos em decorrência de barulhos e interferências;

d) Intervalo entre uma consulta e outra com tempo suficiente para evitar aglomeração na recepção e para higienização apropriada da sala e materiais;

e) Funcionários da recepção deverão fazer busca ativa de pacientes com sintomas respiratórios e gripais, verificando a temperatura dos participantes, sendo que será impedido de participar do atendimento quem apresentar temperatura igual ou superior à 37.8º graus Celsius. Em caso positivo, a consulta deverá ser remarcada para, no mínimo, 20 dias posteriores.

f) Solicitação a todos que lavem as mãos antes e após qualquer procedimento, disponibilizando para isso as condições orientadas pelo Ministério da saúde.

II - Precauções na sala de exames:

a) Deverá ser realizada higienização detalhada da sala e equipamento a cada exame;

b) Utilização compulsória pelo candidato de álcool gel ao entrar nos consultórios;

c) Disponibilização de máscaras com orientações, quando necessário;

d) Sugestão para que os usuários utilizem suas próprias canetas e lápis. Não possuindo, cuidar da higienização de canetas utilizadas no preenchimento do questionário;

e) Manutenção da cadeira do usuário à uma distância de, no mínimo, 1,50 metro do profissional na anamnese ou na entrevista;

f) Preenchimento da folha de exames em papel diferente do questionário respondido pelo usuário para evitar o contato com papeis manipulados. Na hora de guardar ou manusear as respectivas folhas, pode-se utilizar luvas descartáveis.

Art. 39. no leitor biométrico deverá ser utilizado álcool isopropílico de 70% após cada utilização e aguardar um minuto para nova utilização.

Art. 40. Uso de máscaras médicas é obrigatória tanto para candidatos como para os profissionais credenciados.

Parágrafo único. Conforme recomendações da Sociedade Brasileira de infectologia (SBI), os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos deverão utilizar máscaras tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3.

Art. 41. Candidatos com tosse, espirros ou febre deverão ter seu exame remarcado para, no mínimo, 20 dias posteriores.

Art. 42. A avaliação da acuidade visual, nesse período, poderá ser realizada através da Tabela de Snellen, com sistemática limpeza do oclusor (tapa olho).

Art. 43. Deverá ser realizada a limpeza de superfícies e equipamentos, incluindo:

a) Tabela de Snellen ou projetor de optotipos;

b) equipamento refrativo de mesa;

c) divã para exame clínico

d) cadeira e mesa para o médico;

e) cadeira para o candidato;

f) estetoscópio;

g) esfigmomanômetro;

h) martelo de Babinsky;

i) dinamômetro para força manual;

j) equipamento para avaliação do campo visual, do ofuscamento e da visão noturna;

k) foco luminoso;

l) lanterna;

m) fita métrica;

n) balança antropométrica;

o) material para identificação das cores verde, vermelha e amarela.

Art. 44. Os testes psicológicos utilizados pelos usuários serão depositados pelos mesmos em uma mesa de apoio e quando forem manipulados para correção pelos profissionais estes deverão utilizar de luvas descartáveis com os devidos cuidados após o uso, nesse período de pandemia ficam suspensos os testes TI e Zulliguer.

Art. 45. O agendamento médico deverá ter intervalo de 15 (quinze) minutos para cada avaliação.

Parágrafo único. O agendamento psicológico (teste coletivo) somente poderá atender 04 (quatro) candidatos por período, respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre os candidatos.

Art. 46. Os candidatos/condutores incluídos no grupo de risco descrito no artigo 14 desta instrução de serviço deverão ser avaliados individualmente no teste psicológico".

Art. 47. O DETRAN/ES poderá adotar procedimentos administrativos para casos de remarcações.

CAPÍTULO VIII - DA RENOVAÇÃO DE CNH

Art. 48. A renovação de CNH, será aberta pelo condutor eletronicamente, via site do DETRAN|ES.

Art. 49. Para as CNH que venceram em data posterior a 19.02.2020 a renovação é facultativa, mantendo-se a prorrogação de sua validade, nos termos da deliberação 185/2020 do CONTRAN.

Parágrafo único. Os exames clínicos devem ser agendados através do telefone ou através de tecnologia de comunicação via web da clínica credenciada disponibilizado no DUA, esse gerado após a abertura do processo.

Art. 50. O Processo de "Renovação da CNH" deverá ser aberto através do site deste DETRAN|ES, onde o condutor deverá inserir os dados identificatórios, selecionar município, bairro e Clínica, devendo realizar a impressão do DUA gerado, onde constará o nome, endereço e telefone da Clínica em que o mesmo deve agendar o atendimento médico/psicológico. Após a conclusão da solicitação será enviado SMS e e-mail, informando o nome da Clínica e telefone para agendamento.

§ 1º A biometria deverá ser agendada pelo site www.agendamento.es.gov. br, esse procedimento deverá ser realizado antes do atendimento médico.

§ 2º Após a Biometria deverá agendar o atendimento médico na Clínica credenciada impressa no DUA, através do telefone ou através de tecnologia de comunicação via web.

§ 3º O exame toxicológico para as categorias C, D e E deverá ser agendado nos Laboratórios credenciados ao DENATRAN, sendo disponibilizados no site do DETRAN|ES para consulta.

§ 4º Caso o condutor tenha alterado sua residência e domicílio o mesmo antes de solicitar o serviço poderá atualizar seu endereço no site do DETRAN|ES, na opção alteração de endereço ou diretamente na Clínica selecionada.

Art. 51. Fica estabelecido que a Comissão Gestora do Sistema RENACH em conjunto com a CEMP, operacionalizará as regras sistêmicas necessárias à adequação desta Instrução Normativa, com a supervisão da Gerencia de Habilitação, quanto aos procedimentos para a renovação de CNH.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. As medidas e prazos dispostos nesta Instrução de Serviço poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN/ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 53. Esta Instrução de serviço revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 24 de abril de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde