Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2 de 02/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011

Estabelece as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.

O Secretário de Defesa Agropecuária e o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 10, 17 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, e o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 24 de maio de 2011, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.802, de 11 de julho de 1989, nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, nos Decretos nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, nº 6.913, de 23 de julho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.005413/2011-11,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

Secretário de Defesa Agropecuária

ERIKSON CAMARGO CHANDOHA

Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo

ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA

Item 01 
Agente biológico de controle Cotesia flavipes 
Classificação Taxonômica Reino Animal 
 Filo Arthropoda 
Classe Insecta 
 Sub-classe Pterygota 
Ordem Hymenoptera 
Super família Ichneumonoidea 
 Família Braconidae 
 Sub-família Microgastrinae 
 Gênero Cotesia 
Espécie Cotesia flavipes 
Classe de uso Inseticida biológico 
Forma de apresentação Insetos vivos 
Indicação de uso Alvo biológico Diatraea saccharalis (broca-da-cana) 
 Culturas Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. O parasitóide (vespinha) deve ser comercializado na forma de pupa, mas as liberações realizadas somente depois de 8 a 12 horas do início do "nascimento" (emergência) dos adultos. O nível de controle da broca baseia-se na população de lagartas e recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença de 800 a 1.000 lagartas de Diatrae a saccharalis por hectare. Se o levantamento populacional da broca não for realizado na fazenda, deve-se liberar a vespinha em áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior. Em geral, deve-se liberar 6.000 vespinhas/ha divididas em 8 pontos de liberação (750 vespinhas/ponto de liberação), quantidade que pode ser repetida, 15 dias após, quando constada a presença de 800 a 1.000 lagartas não parasitadas/ha. As liberações devem ser realizadas ao entardecer ou pela manhã, evitar as horas mais quentes do dia. 

Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.

Item 02 
Agente biológico de controle Trichogramma galloi 
Classificação Taxonômica Reino  Animal 
Filo Arthropoda 
 Classe Insecta 
Sub-classe Pterygota 
 Ordem Hymenoptera 
Super família Chalcidoidea 
 Família Trichogrammatidae 
Sub-família Trichogrammatidae 
 Gênero Trichogramma 
Espécie Trichogramma galloi 
Classe de uso Inseticida biológico 
Forma de apresentação Insetos vivos 
Indicação de uso Alvo biológico Diatraea saccharalis (broca-da-cana) 
 Culturas Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica foi comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. As liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea saccharalis na cultura. Utilizando-se meios indiretos como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga. Recomenda-se a liberação de 1,6 parasitóides por ovo da praga. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitóides/ha, dividida em até 4 aplicações. As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha, e em intervalos de 7 dias. 

Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.

Item 03 
Agente biológico de controle Neoseiulus californicus  
Classificação Taxonômica Reino Animal 
Filo Arthropoda 
 Classe Arachnida 
Ordem Acari 
 Família Phytoseiidae 
Gênero Neoseiulus 
Espécie Neoseiulus californicus 
Classe de uso Acaricida biológico  
Forma de apresentação Ácaros vivos  
Indicação de uso Alvo biológico Tetranychus urticae (ácaro rajado) 
 Culturas Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango. No início da infestação o ácaro prefere as folhas mais velhas, a colonização ocorre na parte inferior das folhas, onde produz grande quantidade de teia e provoca a formação de manchas branco-prateadas, sintomas visuais que facilitam a detecção do ácaro. As liberações de Neoseiulus californicus devem ser realizadas no início da infestação do ácaro rajado na cultura. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 20.000 ácaros/ha, podendo ser necessária 2 liberações, em intervalos mensais. 

Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.

Item 04 
Isca Vegetal a base de Tephrosia cândida 
Ingrediente ativo Tephrosia cândida (Leguminosae)Nome comum: Tefrósia; Anil BrancoPrincípio ativo (marcador): flavonas saponínicas do tipo rotenóide. 
Composição 
Descrição Função Mínimo Máximo 
% (m/m) e g/kg do p.c. % (m/m) e g/kg do p.c. 
Tephrosia candida (parte aérea da planta seca) contendo 0,4 a 0,5 % de Flavonas saponínicas do tipo rotenóide Ingrediente ativo 22% (220 g/kg) 46% (460 g/kg) 
Polpa cítrica (planta seca) Atrativo 50% (500 g/kg) 70% (700 g/kg) 
Óleo de soja degomado Lubrificante e aglomerante 4% (40 g/kg) 8% (80 g/kg) 
Extrato oleoso de Psychotria marcgravii* (30%) extraído a frio (isento de fluoracetamida) Atrativo 0,6% (6 ml/kg) 1,2% (12ml/kg) 
Classe de uso Formicida 
Tipo de Formulação Isca granulada em porta-iscas 
Indicação de uso Alvo biológico (Saúvas) Atta sexdens rubropilosa e Atta laevigata 
 Em áreas agrícolas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada na dose de 10g/m2 de área do formigueiro. 

p.c.:Produto Comercial

*Sinonímia: Palicourea marcgravii

Obs.1: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser apresentado certificado de identificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade das espécies vegetais utilizadas.

Obs 2: Esta formulação é obrigatoriamente apresentada aliquotada em embalagens porta-iscas de 10 g possibilitando a aplicação direta do produto sobre o solo sem manipulação da isca. Condição imposta para evitar risco de irritação ocular por formação e suspensão de poeira do produto.