Instrução Normativa Conjunta IBAMA/ICMBio nº 2 de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Estabelece áreas de restrição permanente e áreas de restrição periódica para atividades de aquisição de dados sísmicos de exploração de petróleo e gás em áreas prioritárias para a conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , e O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, e:

Considerando os princípios e diretrizes para a conservação da biodiversidade, estabelecidos na Política Nacional de Biodiversidade, instituída pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 ;

Considerando que o IBAMA deve definir por meio de ato administrativo as áreas e os períodos de restrição periódica, temporária ou permanente para a realização das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição, conforme Resolução CONAMA nº 350, de 06 de julho de 2004 ;

Considerando que os mamíferos aquáticos Megaptera novaeangliae (Baleia-jubarte), Eubalaena australis (Baleia-franca), Pontoporia blainvillei (Franciscana) e Trichechus manatus (Peixe-boi marinho) estão incluídos na Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, constantes da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 3, de 27 de maio de 2003 ;

Considerando o princípio da precaução, e que as atividades de aquisição de dados sísmicos das atividades de exploração e produção de óleo e gás podem causar impacto negativo aos mamíferos aquáticos.

Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (Portaria nº 2.040, de 05 de dezembro de 2005 e alterada pela Portaria nº 2.110, de 12 de dezembro de 2006), segundo as quais é prioridade estabelecer medidas ambientais mitigadoras relativas à proteção e conservação da biota marinha;

Considerando as proposições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, apresentadas pelo Centro Nacional de Pesquisa, Manejo e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA e pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade - DIBIO, no Processo Ibama nº 02001.001375/2007-97,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer áreas de restrição permanente e áreas de restrição periódica para atividades de aquisição de dados sísmicos de exploração de petróleo e gás em áreas prioritárias para a conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira.

§ 1º As áreas de restrição permanente estão dispostas no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º As áreas de restrição periódica, e respectivos períodos, estão dispostas no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O IBAMA e o ICMBio realizarão revisões periódicas da presente Instrução Normativa em até cinco anos contados da data de publicação, podendo estabelecer novas áreas e períodos de restrição permanente, temporária ou periódica, assim como limitar outras atividades relacionadas à exploração e produção de óleo e gás para a proteção e conservação dos mamíferos aquáticos ao longo da costa brasileira.

Art. 3º Os blocos petrolíferos concedidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP anteriormente à publicação desta Instrução Normativa e que se sobreponham às Áreas de Restrição Periódica ou Permanente aqui definidas, estarão sujeitos à avaliação quanto à aplicabilidade das restrições previstas neste instrumento nos respectivos processos de licenciamento ambiental, bem como ao atendimento de condicionantes para mitigação e avaliação dos impactos das atividades sobre os mamíferos marinhos.

Art. 4º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , com as alterações e acréscimos do Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008 , que regulamentam a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo de outros instrumentos legais aplicáveis à espécie.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

Presidente do IBAMA

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do ICMBio

ANEXO I

O quadro abaixo apresenta as especificações das Áreas de Restrição Permanente, cujas localizações foram definidas por Carta Náutica, emitida pela Diretoria de Hidrografia e Navegação - Marinha do Brasil, em escala compatível.

Espécies  Áreas  Especificações 
Trichechus manatus:  a) Piauí/Ceará: região costeira dos municípios de Luís Correia/PI até Barroquinha/CE;  b) Paraíba: região costeira dos municípios de Baía da Traição/PB até Lucena/PB;c) Pernambuco/Alagoas: região costeira dos municípios de Tamandaré/PE até Maceió/AL. Até a isóbata de 12 metros. 
Pontoporia blainvillei:   a) Espírito Santo: região costeira (limite norte - entre as coordenadas 19º 16' 28,10'' S e 39º 41' 27,31'' W; e limite sul - entre 19º 49' 54,66'' S e 40º 03' 33,74'' W);  Até a isóbata de 15 metros. 
b) São Paulo: região costeira de Bertioga até o limite estadual São Paulo/Paraná;  c) Paraná: toda a região costeira do Estado;d) Santa Catarina: região costeira do município de Itapoá/SC ao município de São Francisco do Sul/SC, incluindo toda a Baía da Babitonga;e) Rio Grande do Sul: região costeira do município de Torres/RS até o município de Tramandaí/RS e região costeira do município de Mostardas/RS até o município de Santa Vitória do Palmar/RS. Até a isóbata de 30 metros. 
Balaenoptera edeni:  Parque Estadual Marinho da Laje de Santos - entre as coordenadas 24º 15'48" S e 46º 12'00" W; 24º 21'12"S e 46º 09'00" W e entorno de 10 km.   

ANEXO II

O quadro abaixo apresenta as especificações das Áreas de Restrição Periódica, cujas localizações foram definidas por Carta Náutica, emitida pela Diretoria de Hidrografia e Navegação - Marinha do Brasil, em escala compatível.

Espécies  Períodos  Áreas  Especificações 
Trichechus manatus:  01 de setembro até 30 de maio  a) Região costeira da divisa do Brasil com a Guiana Francesa até o município de Primeira Cruz/MA;  b) Região costeira do município de Aquiraz/CE até o limite estadual Alagoas/Sergipe; Até a isóbata de 12 metros. 
Megaptera novaeangliae:  01 de julho até 30 de novembro  Região costeira dos Estados de Sergipe, Bahia e Espírito Santo;  Até a isóbata de 500 metros. 
Eubalaena australis:  01 de junho até 31 de dezembro  Região costeira do município de Tijucas/SC (48º 36'37,52''W; 27º 17'22,63''S) até o Balneário de Quintão, município de Palmares do Sul/RS (30º 21'16,56"S; 50º 16'17,759"W), incluindo a Ilha de Santa Catarina.  Até 10 milhas náuticas da costa e da Ilha de Santa Catarina.