Instrução Normativa Conjunta CGU/PGF nº 1 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Dispõe sobre o exercício da advocacia pro bono.

O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Orientação Normativa AGU nº 27, de 9 de abril de 2009, e na Portaria AGU nº 758, de 9 de junho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º O exercício da advocacia pro bono observará as seguintes definições:

I - somente poderá ser efetivado nas duas hipóteses previstas no art. 3º da Portaria AGU nº 758, de 9 de junho de 2009;

II - é incompatível com a ocupação de cargos ou funções de direção por advogado público federal (art. 28, inciso III, da Lei nº 8.906, de 1994);

III - não poderá ser efetivado em face de interesse da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906, de 1994).

§ 1º As restrições previstas nos incisos II e III também se aplicam ao exercício de advocacia em causa própria por advogado público federal.

§ 2º Não se caracteriza como exercício de advocacia em causa própria a atuação em juízo na hipótese de dispensa legal de advogado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Corregedor-Geral da Advocacia da União

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal