Instrução Normativa GSF nº 997 de 08/06/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Altera prazos para pagamento do IPVA, nas situações que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam alterados, para o dia 21 de junho de 2010, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/1998-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:
I - terceira ou à cota única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 4;
II - primeira parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 6.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de junho de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda