Instrução Normativa GSF nº 996 de 08/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Altera a Instrução Normativa nº 599/2003, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 3º-B da Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º-B. Os dados econômicos necessários à apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM - (Quadro 'Informações Complementares do IPM'), bem como os dados solicitados nos quadros 'Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços' e 'Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços' devem ser informados na DPI:

Parágrafo único. Quando não existirem informações relativas aos quadros 'Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços' e 'Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços' a serem prestadas, deve-se, obrigatoriamente, preencher esses campos com o valor 'zero'." (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de junho de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda