Instrução Normativa GSF nº 988 de 05/04/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 abr 2010

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2009, efetuados até o dia 23 de dezembro de 2009, pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda