Instrução Normativa SRE nº 98 DE 24/04/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
14651 7896520028982 Imperial Cerveja Imperial Ouro - LATA 269ml 1,99

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita